Para possibilitar a manutenção da limpeza das praias e o transporte diário das lixeiras, a Lei Municipal n.4898 ganhou novo artigo, que passa a vigorar com as seguintes regras:
Obrigatoriedade de colocação de sacos de lixo em todos os guarda-sóis que sejam instalados na faixa de areia das praias da cidade.
Sejam pelos condomínios, restaurantes, quiosques, bem como os ambulantes; ou seja: todos os que disponibilizam serviço de praia ao público frequentador.
Os sacos de lixo deverão ser de plástico, com capacidade para até 15 litros e a conservação, manutenção e segurança dos recipientes também ficam sob a responsabilidade daqueles que ofertam os serviços.
A lei já está em vigor, no Guarujá, desde o dia 09 de novembro de 2021.