A previsão orçamentária é um dos principais instrumentos administrativos, que fornece ao síndico antecipadamente a quantidade de recursos necessários para atender às obrigações de determinado período, geralmente de um ano, de acordo com o que determina o Código Civil, art. 1.350.
O valor desses recursos será, em um primeiro momento, calculado com base em dados reais ocorridos no período anterior, e que serão projetados para o período seguinte, levando-se em conta os aumentos e reajustes previstos, bem como os acréscimos nas despesas ordinárias que serão necessárias para o próximo período.
De acordo com o Código Civil, deve ocorrer uma assembleia para aprovação do orçamento das despesas, não especificando se são ordinárias ou extraordinárias. Ou seja, ele não se manifesta expressamente sobre a divisão entre as despesas ordinárias e extraordinárias. É a Lei do Inquilinato que se pronuncia sobre a questão.
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