Condomínios devem redobrar a atenção na permissão de acesso de prestadores de serviços de empresas de telefonia, TV a cabo, concessionárias de energia, gás ou de água e outros, que se apresentem sem comprovado agendamento para realizar inspeção, vistoria ou reparos nas dependências do condomínio ou unidades privativas.
Chegou ao conhecimento do Secovi-SP que na manhã do dia 2/9/2021 um indivíduo com uniforme e carro com logotipo de uma empresa de telefonia apresentou-se em um condomínio da Grande São Paulo, alegando que sua visita havia sido agendada pela administradora, mencionando, inclusive, o nome de uma funcionária da empresa.
Desconhecendo o agendamento, síndico e zelador fizeram a checagem junto à administradora e constataram tratar-se de uma possível tentativa de golpe, para que pessoas não autorizadas adentrassem ao condomínio, o que pode ser evitado pelo cuidado tomado pelos funcionários do edifício.
Assim, zeladores, porteiros e vigilantes devem ser orientados para que não permitam que nenhum profissional não autorizado previamente pelo síndico ou morador, mesmo que se identifique como representante de empresa prestadora de serviços ou mencione o nome do gerente predial ou de qualquer funcionário da administradora, adentrem no condomínio sem que esteja comprovada a contratação dos serviços e a visita em questão.
Recomendamos que as administradoras não solicitem nenhuma visita técnica sem que o síndico esteja ciente e tenha autorizado.
Vice-presidência de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP
Departamento Jurídico do Secovi-SP