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Condomínios são obrigados a comunicar aos órgãos de segurança pública ocorrência ou indícios de violência doméstica

A lei estadual (17.406/21), publicada no Diário Oficial do Estado, estabelece que a denúncia seja encaminhada pelo síndico ou a administradora condominial em até 24 horas após o fato. Placas sobre o teor da legislação deverão ser afixadas em pontos comuns dos edifícios, para o conhecimento de todos os moradores.

 

Esse tipo de violência costuma ser silencioso justamente por acontecer dentro de casa. O ditado ?em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher? não faz sentido. Todo ato de agressão é crime e deve, sim, ser denunciado“, comenta Kenny. “Quem assiste impassível a qualquer espécie de brutalidade, ainda que a distância, acaba sendo conivente por omissão“.

 

O parlamentar salienta que a comunicação pode ser feita de forma anônima por qualquer condômino. Se o síndico por alguma razão não se sentir confortável em levar o caso diretamente às autoridades, tem a prerrogativa de encaminhá-lo à administradora do condomínio, que deverá concluir o trâmite.

 

Para citar dados relativos apenas à violência contra a mulher, o país contabilizou 3.913 homicídios de pessoas do sexo feminino em 2020, dos quais 1.350 foram registrados como feminicídios. Conforme o Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública divulgado em julho, tais crimes representam a média de 34,5% do total de assassinatos de mulheres. O progressista reforça: “Muitas vezes o silêncio pode matar“.

 

Os comunicados previstos na lei estadual podem ser feitos à Polícia Militar (190), Central de Atendimento à Mulher (180) ou ao Disque Direitos Humanos (100).

 

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