STF determina que nenhum condomínio pode impedir moradores de terem animais desde que não ofereçam nenhum risco para outras pessoas
Desde o ano de 2019, o STF (Supremo Tribunal Federal) determina que nenhum condomínio pode impedir os moradores de terem animais de estimação, desde que o pet não ofereça risco para as outras pessoas.
Especialistas no assunto explicam o que é ou não permitido em áreas comuns, leis que garantem que as pessoas tenham pets nos condomínios residenciais, além dos direitos e deveres dos tutores, como também as responsabilidades dos síndicos.
O advogado Rodrigo Karpat deixa claro que o condomínio não pode proibir alguém de ter um animal de estimação. “O que existe são definições de regras internas no que diz respeito a circulação dos animais em áreas comuns do prédio, como o uso de guia e coleira, acesso pelos tutores com os seus pets em elevador social e entrada/saída de serviço”, explica.
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