De acordo com dados divulgados pela ABRASSP (Associação Brasileira de Síndicos e Síndicos Profissionais) 68 milhões de pessoas moram em prédios. Por todo o país, o crescimento vertical movimenta mais de R$ 165 bilhões por ano. Além da segurança, outro fator importante é o espaço e a manutenção na hora de escolher se mudar para um apartamento. No entanto, é preciso seguir algumas regras para manter a boa convivência.
E para ajudar a esclarecer as dúvidas de quem esta embarcando pela primeira vez nesta modalidade de moradia, conversamos com o gerente acadêmico digital do Centro Universitário Newton Paiva, Leandro Cesar Diniz da Silva, formado em administração e escritor do livro ‘O guia, de Bolso, Definitivo para Gestão de Condomínio’. Confira o bate-papo abaixo:
(CondoNews): O síndico tem direito a isenção de pagamento da taxa de condomínio?
Leandro Cesar Diniz da Silva (LCDS): A isenção de pagamento da taxa de condomínio não é um direito, mas sim estabelecido em uma assembleia após a eleição. Assim, essa opção é votada e deliberada pelos condôminos. Normalmente, a isenção é aprovada. No entanto, em alguns condomínios de médio e grande porte, para imbuir uma responsabilidade maior ao próprio gestor, adotam a obrigação do pagamento e oferecem uma gratificação ao mesmo.
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