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STF valida Lei que permite a retomada de imóveis sem a intervenção do judiciário

No caso, a Caixa Econômica Federal, com garantia da Alienação Fiduciária, emprestou dinheiro para um cliente adquirir um imóvel.

No último dia 26 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou um Recurso Extraordinário em que um devedor de financiamento questionava uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª. Região (TRF-3).

No caso, a Caixa Econômica Federal, com garantia da Alienação Fiduciária, emprestou dinheiro para um cliente adquirir um imóvel e este se comprometeu a pagar o valor financiado em 239 parcelas.

Porém, após 11 parcelas, ficou inadimplente. Por esse motivo, o banco iniciou um procedimento em cartório para retomar o imóvel e realizar sua venda em leilão.

O cliente, então, iniciou uma ação judicial com o objetivo de impedir o leilão. Argumentou que o procedimento para a retomada do imóvel pelo banco não poderia ter sido feito em cartório, exigindo uma ordem de um juiz. O pedido foi negado em todas as instâncias.

No julgamento do recurso, o STF apenas firmou o entendimento de que a regra não viola os princípios do devido processo legal e da ampla defesa, pois o cidadão pode acionar a justiça caso se sinta lesado em seus direitos.

Continua: https://www.acidadeon.com/ribeiraopreto/cotidiano/colunistas-ribeirao-preto/stf-valida-lei-que-permite-a-retomada-de-imoveis-sem-a-intervencao-do-judiciario/

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